Operações Imobiliárias
Operações Imobiliárias
11/18/20253 min ler
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS: QUANDO INCIDE IBS, CBS OU IS
A LC 214 redefiniu completamente a tributação imobiliária, criando situações onde a locação — que antes NÃO era tributo sobre consumo — passa a sofrer IBS e CBS, mas somente em condições específicas.
Vamos separar:
✅ 2.1. Operações imobiliárias SEM incidência de IBS e CBS
❌ A) Locação de imóveis por pessoa física até 3 imóveis E até R$ 240 mil/ano
Sem IBS/CBS.
❌ B) Locação de 1, 2 ou 3 imóveis, independentemente do valor do imóvel
O número máximo de 3 imóveis é um limitador para tributação.
❌ C) Venda de imóveis próprios
Venda patrimonial não sofre IBS/CBS.
Há apenas IRPF ou IRPJ/CSLL sobre ganho de capital.
❌ D) Locação simples sem serviços agregados
Ex.: aluguel de galpão, apartamento, sala, terreno.
❌ E) Holding patrimonial que apenas loca imóveis próprios
Não sofre IBS/CBS — continua tributada pelo IRPJ/CSLL.
✅ 2.2. Operações imobiliárias COM incidência de IBS e CBS
A LC 214 determina que haverá incidência de IBS/CBS quando a exploração de imóveis:
✔ Atingir caráter empresarial
E quando se verificarem:
a) Pessoa física com receita anual de aluguéis > R$ 240.000
E possuir mais de 3 imóveis alugados.
👉 Aqui a pessoa física se torna contribuinte do IBS e da CBS.
👉 A locação passa a ser considerada atividade econômica organizada.
✔ B) Locação por temporada inferior a 90 dias com serviços
– Enxoval, limpeza, recepção, check-in, manutenção etc.
→ É equiparada à hospedagem.
→ Incide IBS e CBS sobre o serviço (não sobre a parte patrimonial).
Base reduzida:
40% da base tributável (LC 214 prevê redutor menor do que na locação comum).
✔ C) Administração, intermediação e gestão imobiliária
Corretagem, gestão, administração de aluguéis, concierge e facilities:
→ São serviços
→ Sujeitos a IBS e CBS com alíquota cheia.
✔ D) Incorporação imobiliária (venda na planta)
→ É tratamento de serviço com obra agregada.
→ IBS e CBS com crédito pleno de materiais e serviços.
✔ E) Construção para terceiros (empreitada, subempreitada)
→ Incide IBS e CBS
→ Crédito integral dos insumos
🧮 PARTE 3 — Quando a Pessoa Física passa a ser contribuinte de IBS e CBS
A LC 214 determina tributação quando existir atividade econômica habitual, caracterizada por DOIS gatilhos cumulativos:
🎯 Gatilho 1 — Receita anual de aluguel superior a R$ 240.000
Equivale a R$ 20 mil/mês.
E:
🎯 Gatilho 2 — Mais de 3 imóveis alugados simultaneamente
Exemplo:
PF com 4 imóveis alugados e receita de R$ 300 mil/ano → Contribuinte de IBS/CBS
PF com 10 imóveis, mas receita de R$ 180 mil/ano → ❌ Não entra
PF com 2 imóveis e receita de R$ 260 mil/ano → ❌ Não entra
PF com 4 imóveis e receita de R$ 230 mil/ano → ❌ Não entra
📌 Somente quando ULTRAPASSA ambos os limites a PF vira contribuinte do IBS/CBS.
💸 PARTE 4 — Como o imposto será calculado nos aluguéis
A LC estabelece dois mecanismos de mitigação:
✔ 1) Redução da base de cálculo em 70%
Locação residencial ou comercial “pura”.
Carga efetiva aproximada:
Alíquota IBS + CBS = 26,5% (estimada)
30% da base × 26,5% = 7,95% efetivo
✔ 2) Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial
– Deduzido da base de cálculo
– Atualização mensal pelo IPCA
🏡 PARTE 5 — Locação por temporada (Airbnb, Booking) com serviços
Se houver serviços agregados e período inferior a 90 dias, a operação é tratada como hospedagem.
Regras específicas:
Base reduzida: 40%
Pode haver limitação de créditos
Incidência plena de IBS e CBS sobre a parcela do serviço
Parte patrimonial permanece isenta
📌 PARTE 6 — Exemplo Definitivo (Pessoa Física)
PF possui:
5 imóveis alugados
receita anual: R$ 300.000
→ Vira contribuinte de IBS/CBS
Cálculo:
Base de cálculo:
300.000 × 30% = 90.000 (redução de 70%)
Tributo estimado:
90.000 × 26,5% = 23.850
Redutor social (se residenciais):
5 imóveis × R$ 600 = R$ 3.000 → Base efetiva: 87.000
Tributo final aproximado: R$ 23.055
🟪 PARTE 7 — Exemplo (Temporada 60 dias, serviços incluídos)
PF com 2 imóveis, receita anual 120 mil →
→ Não vira contribuinte de IBS/CBS (abaixo de 240 mil e até 3 imóveis), mas:
Para temporada < 90 dias com serviços, mesmo PF é tributada porque configurou serviço.
Base reduzida:
120.000 × 60% = 72.000
IBS/CBS (26,5%):
72.000 × 26,5% = 19.080
🟩 RESUMO FINAL — Estrutura organizada
✔ IS (Imposto Seletivo)
Não se aplica ao setor imobiliário
Focado em bens poluentes e prejudiciais à saúde
Afeta veículos, eletrônicos, combustíveis, bebidas etc.
✔ IBS/CBS — IMOBILIÁRIO
Incide quando:
PF ultrapassa R$ 240 mil/ano e possui mais de 3 imóveis
Locação por temporada com serviços
Hospedagem
Empreitada, construção, incorporação
Administração e gestão de imóveis
Não incide quando:
Locação simples por PF dentro dos limites
Venda de imóveis próprios
Holding patrimonial sem prestação de serviços
