Tributação na Indústria
Tributação na Indústria
11/18/20254 min ler
🏭 1. Tributação da Indústria – Visão Geral no Modelo Atual
Hoje as indústrias sofrem incidência:
ICMS (estadual) – não cumulativo, mas com regras caóticas e guerra fiscal
IPI (federal) – seletivo, variável por produto
PIS/COFINS (federal) – cumulativo ou não cumulativo (créditos restritos)
ISS em pequenas parcelas de serviços industriais
Regimes especiais (drawback, RECOF, ZFM, PPB, ex-tarifário etc.)
Créditos são limitados e dependem de interpretação (insumo essencial x relevante), especialmente no PIS/COFINS, causando disputa judicial.
🏭 2. Tributação da Indústria no Novo Modelo (IBS + CBS)
A reforma cria um sistema não cumulativo pleno, com créditos financeiros sobre tudo que compõe o custo ou a despesa da operação industrial.
Tributos novos
IBS = substitui ICMS + ISS
CBS = substitui PIS + COFINS
IS = Imposto Seletivo, substitui o IPI para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Alíquota efetiva estimada
⟹ entre 25,7% e 27,5%, definida pela soma da alíquota federal + estadual + municipal.
🏭 3. Crédito Financeiro Integral para Indústrias
Diferente da regra atual, o crédito não depende mais de:
essencialidade,
relevância,
vinculação direta ao processo produtivo.
GERAM CRÉDITO PLENO PARA A INDÚSTRIA:
Matéria-prima
Insumos intermediários (gás, produtos químicos, abrasivos…)
Energia elétrica
Água, telefone, internet
Máquinas e equipamentos (ativo imobilizado)
Manutenção e conservação
Serviços de TI, contabilidade, limpeza, segurança
Frete e logística
Despesas gerais
Serviços industriais contratados
➡ Tudo vira crédito, fortalecendo a cadeia industrial e eliminando cumulatividade.
🏭 4. Modelo de Débito e Crédito no Novo Sistema
✔ Débito
Gerado nas saídas:
venda de produtos industriais
industrialização por encomenda
remessa para industrialização
venda interestadual
venda interna
venda para atacado ou varejo
✔ Crédito
Gerado nas entradas:
compras de insumos
compra de máquinas
contratação de serviços
energia e utilidades
importação
🏭 5. Particularidades da Indústria na ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
A ZFM permanece com regime especial, garantido constitucionalmente por 50 anos.
5.1. Benefícios mantidos
A legislação da reforma preserva:
incentivos fiscais do ICMS concedidos dentro da ZFM
manutenção da competitividade da região
incentivos do IPI substituídos por regras específicas (PPB – Processo Produtivo Básico)
preservação do diferimento e créditos presumidos aplicados às indústrias locais
🏭 6. Tratamento Tributário – ZFM x Resto do País
6.1. Compras feitas por indústria da ZFM de fornecedores fora da ZFM
Hoje:
créditos de ICMS podem ser reduzidos
há incentivos para entrada de insumos na ZFM
IPI é frequentemente suspenso, zerado ou reduzido
Na reforma:
o fornecedor fora da ZFM destacará IBS + CBS normalmente
a indústria dentro da ZFM tomará crédito integral, exceto quando a legislação determinar benefício regional
benefícios da ZFM podem se materializar como:
crédito presumido
alíquota reduzida
isenção total ou parcial de IBS estadual
➡ O crédito da indústria da ZFM tende a ser maior que hoje, preservando competitividade.
6.2. Vendas feitas pela indústria da ZFM para empresas fora da ZFM
Hoje:
produtos fabricados na ZFM têm redução de IPI ou isenção
há incentivos estaduais para manter competitividade
Na reforma:
a saída da ZFM para o restante do país pode ter:
alíquota reduzida
crédito presumido
zero IBS (dependendo da lei complementar)
Mas o adquirente fora da ZFM:
➡ tomará crédito integral do IBS/CBS destacado, mesmo se a ZFM tiver benefício, garantindo neutralidade.
🏭 7. Tratamento “Neutralidade da Cadeia Produtiva” entre ZFM e Indústrias do Restante do País
A reforma exige:
créditos sempre mantidos entre fornecedores e adquirentes
equilíbrio para que empresas de fora não sejam prejudicadas
benefícios localizados mantidos sem quebrar o fluxo de créditos
Isso significa:
📌 O comprador fora da ZFM recebe crédito igual ao débito destacado, mesmo que a ZFM receba algum incentivo fiscal.
📌 A ZFM pode ter carga menor, mas o crédito para o adquirente é preservado, evitando cumulatividade e perda de competitividade para quem compra da região.
🏭 8. Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Compra de insumos de SP por indústria da ZFM
Fornecedor SP:
vende com IBS + CBS de 26,5%
destaca imposto por fora da nota
Indústria ZFM:
toma crédito integral de 26,5%, mesmo se tiver incentivos regionais na etapa seguinte
mantém competitividade em relação às indústrias de SP
Exemplo 2 – Indústria da ZFM vendendo aparelhos eletrônicos para fábrica no Paraná
Indústria ZFM:
pode vender com IBS reduzido (ex.: 5%) graças ao benefício regional
Indústria PR:
recebe crédito cheio (26,5%), mesmo que a ZFM pague só 5%
👉 Isso evita guerra fiscal e mantém estímulo regional.
Exemplo 3 – Indústria fora da ZFM vendendo para varejo
Preço de venda (sem tributos): R$ 1.000
IBS + CBS (26,5%): R$ 265
Total faturado: R$ 1.265
Varejista:
toma crédito integral = R$ 265
débito na venda subsequente (ex.: R$ 400)
carga acumulada transparente e uniforme
🏭 9. Modelos Simplificados de Tributação da Indústria no Novo Sistema
(A) Indústria comum
débito total na venda
crédito total nas compras
alíquota padrão
(B) Indústria da ZFM
regra especial: alíquota reduzida, crédito presumido ou isenção parcial
crédito integral para o adquirente fora da ZFM
(C) Indústria com bens sujeitos a Imposto Seletivo
além de IBS/CBS, incide IS
produtos: bebidas alcoólicas, cigarros, açúcar, energia poluente, petróleo etc.
(D) Indústria com regime específico
regimes aduaneiros especiais (RECOF, Drawback) permanecem
integração com IBS/CBS para crédito pleno de importações
🏭 10. Como a indústria deve se preparar para 2026–2033
✔ Ajustar sistemas para emissão de nota com IBS/CBS por fora
✔ Ajustar precificação (markup divisor)
✔ Rastrear créditos de insumos, despesas, imobilizado
✔ Revisar contratos com fornecedores
✔ Reorganizar compras para otimizar créditos
✔ Revisar enquadramento fiscal da ZFM
✔ Criar modelo de controle de split payment
✔ Revisar NCM dos produtos (base do Imposto Seletivo)
🏭 11. Conclusão Geral
A indústria será um dos setores mais beneficiados pela reforma, por três motivos:
crédito financeiro irrestrito
fim da cumulatividade real
uniformização entre mercadoria e serviço
E a Zona Franca de Manaus continuará competitiva, com preservação dos incentivos e manutenção dos créditos para os adquirentes fora da região.
