Tributação na Indústria

Tributação na Indústria

11/18/20254 min ler

a man riding a skateboard down the side of a ramp
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🏭 1. Tributação da Indústria – Visão Geral no Modelo Atual

Hoje as indústrias sofrem incidência:

  • ICMS (estadual) – não cumulativo, mas com regras caóticas e guerra fiscal

  • IPI (federal) – seletivo, variável por produto

  • PIS/COFINS (federal) – cumulativo ou não cumulativo (créditos restritos)

  • ISS em pequenas parcelas de serviços industriais

  • Regimes especiais (drawback, RECOF, ZFM, PPB, ex-tarifário etc.)

Créditos são limitados e dependem de interpretação (insumo essencial x relevante), especialmente no PIS/COFINS, causando disputa judicial.

🏭 2. Tributação da Indústria no Novo Modelo (IBS + CBS)

A reforma cria um sistema não cumulativo pleno, com créditos financeiros sobre tudo que compõe o custo ou a despesa da operação industrial.

Tributos novos

  • IBS = substitui ICMS + ISS

  • CBS = substitui PIS + COFINS

  • IS = Imposto Seletivo, substitui o IPI para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Alíquota efetiva estimada

entre 25,7% e 27,5%, definida pela soma da alíquota federal + estadual + municipal.

🏭 3. Crédito Financeiro Integral para Indústrias

Diferente da regra atual, o crédito não depende mais de:

  • essencialidade,

  • relevância,

  • vinculação direta ao processo produtivo.

GERAM CRÉDITO PLENO PARA A INDÚSTRIA:

  • Matéria-prima

  • Insumos intermediários (gás, produtos químicos, abrasivos…)

  • Energia elétrica

  • Água, telefone, internet

  • Máquinas e equipamentos (ativo imobilizado)

  • Manutenção e conservação

  • Serviços de TI, contabilidade, limpeza, segurança

  • Frete e logística

  • Despesas gerais

  • Serviços industriais contratados

Tudo vira crédito, fortalecendo a cadeia industrial e eliminando cumulatividade.

🏭 4. Modelo de Débito e Crédito no Novo Sistema

✔ Débito

Gerado nas saídas:

  • venda de produtos industriais

  • industrialização por encomenda

  • remessa para industrialização

  • venda interestadual

  • venda interna

  • venda para atacado ou varejo

✔ Crédito

Gerado nas entradas:

  • compras de insumos

  • compra de máquinas

  • contratação de serviços

  • energia e utilidades

  • importação

🏭 5. Particularidades da Indústria na ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)

A ZFM permanece com regime especial, garantido constitucionalmente por 50 anos.

5.1. Benefícios mantidos

A legislação da reforma preserva:

  • incentivos fiscais do ICMS concedidos dentro da ZFM

  • manutenção da competitividade da região

  • incentivos do IPI substituídos por regras específicas (PPB – Processo Produtivo Básico)

  • preservação do diferimento e créditos presumidos aplicados às indústrias locais

🏭 6. Tratamento Tributário – ZFM x Resto do País

6.1. Compras feitas por indústria da ZFM de fornecedores fora da ZFM

Hoje:

  • créditos de ICMS podem ser reduzidos

  • há incentivos para entrada de insumos na ZFM

  • IPI é frequentemente suspenso, zerado ou reduzido

Na reforma:

  • o fornecedor fora da ZFM destacará IBS + CBS normalmente

  • a indústria dentro da ZFM tomará crédito integral, exceto quando a legislação determinar benefício regional

  • benefícios da ZFM podem se materializar como:

    • crédito presumido

    • alíquota reduzida

    • isenção total ou parcial de IBS estadual

O crédito da indústria da ZFM tende a ser maior que hoje, preservando competitividade.

6.2. Vendas feitas pela indústria da ZFM para empresas fora da ZFM

Hoje:

  • produtos fabricados na ZFM têm redução de IPI ou isenção

  • há incentivos estaduais para manter competitividade

Na reforma:

  • a saída da ZFM para o restante do país pode ter:

    • alíquota reduzida

    • crédito presumido

    • zero IBS (dependendo da lei complementar)

Mas o adquirente fora da ZFM:
tomará crédito integral do IBS/CBS destacado, mesmo se a ZFM tiver benefício, garantindo neutralidade.

🏭 7. Tratamento “Neutralidade da Cadeia Produtiva” entre ZFM e Indústrias do Restante do País

A reforma exige:

  • créditos sempre mantidos entre fornecedores e adquirentes

  • equilíbrio para que empresas de fora não sejam prejudicadas

  • benefícios localizados mantidos sem quebrar o fluxo de créditos

Isso significa:

📌 O comprador fora da ZFM recebe crédito igual ao débito destacado, mesmo que a ZFM receba algum incentivo fiscal.

📌 A ZFM pode ter carga menor, mas o crédito para o adquirente é preservado, evitando cumulatividade e perda de competitividade para quem compra da região.

🏭 8. Exemplos Práticos

Exemplo 1 – Compra de insumos de SP por indústria da ZFM

Fornecedor SP:

  • vende com IBS + CBS de 26,5%

  • destaca imposto por fora da nota

Indústria ZFM:

  • toma crédito integral de 26,5%, mesmo se tiver incentivos regionais na etapa seguinte

  • mantém competitividade em relação às indústrias de SP

Exemplo 2 – Indústria da ZFM vendendo aparelhos eletrônicos para fábrica no Paraná

Indústria ZFM:

  • pode vender com IBS reduzido (ex.: 5%) graças ao benefício regional

Indústria PR:

  • recebe crédito cheio (26,5%), mesmo que a ZFM pague só 5%

👉 Isso evita guerra fiscal e mantém estímulo regional.

Exemplo 3 – Indústria fora da ZFM vendendo para varejo

Preço de venda (sem tributos): R$ 1.000
IBS + CBS (26,5%): R$ 265
Total faturado: R$ 1.265

Varejista:

  • toma crédito integral = R$ 265

  • débito na venda subsequente (ex.: R$ 400)

  • carga acumulada transparente e uniforme

🏭 9. Modelos Simplificados de Tributação da Indústria no Novo Sistema

(A) Indústria comum

  • débito total na venda

  • crédito total nas compras

  • alíquota padrão

(B) Indústria da ZFM

  • regra especial: alíquota reduzida, crédito presumido ou isenção parcial

  • crédito integral para o adquirente fora da ZFM

(C) Indústria com bens sujeitos a Imposto Seletivo

  • além de IBS/CBS, incide IS

  • produtos: bebidas alcoólicas, cigarros, açúcar, energia poluente, petróleo etc.

(D) Indústria com regime específico

  • regimes aduaneiros especiais (RECOF, Drawback) permanecem

  • integração com IBS/CBS para crédito pleno de importações

🏭 10. Como a indústria deve se preparar para 2026–2033

✔ Ajustar sistemas para emissão de nota com IBS/CBS por fora

✔ Ajustar precificação (markup divisor)

✔ Rastrear créditos de insumos, despesas, imobilizado

✔ Revisar contratos com fornecedores

✔ Reorganizar compras para otimizar créditos

✔ Revisar enquadramento fiscal da ZFM

✔ Criar modelo de controle de split payment

✔ Revisar NCM dos produtos (base do Imposto Seletivo)

🏭 11. Conclusão Geral

A indústria será um dos setores mais beneficiados pela reforma, por três motivos:

  1. crédito financeiro irrestrito

  2. fim da cumulatividade real

  3. uniformização entre mercadoria e serviço

E a Zona Franca de Manaus continuará competitiva, com preservação dos incentivos e manutenção dos créditos para os adquirentes fora da região.