Tributação nos Alimentos

Tributação nos Alimentos

11/18/20253 min ler

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🥗 Tributação de Alimentos na Reforma Tributária — Entenda Como Fica

A Reforma Tributária trouxe um novo modelo de incidência para alimentos, com o objetivo de reduzir distorções, garantir maior transparência nos preços e diminuir o peso dos tributos sobre produtos essenciais.

A partir da transição (2026–2033), os impostos sobre consumo serão substituídos por dois tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

Eles formarão um sistema não cumulativo pleno, com crédito financeiro integral:
tudo que gerar débito gera crédito, exceto em hipóteses específicas previstas em lei.

🍞 1. Faixas de Tributação para Alimentos

A legislação estabelece cinco níveis de tributação aplicáveis a alimentos, dependendo da essencialidade e classificação:

1️⃣ Alíquota Zero — Cesta Básica Nacional Essencial

Produtos considerados necessários à subsistência humana.
Inclui, por exemplo:

  • arroz

  • feijão

  • leite e derivados

  • farinha de trigo (e farinhas essenciais)

  • frutas, verduras, legumes

  • ovo

  • óleo vegetal básico

  • café moído

  • açúcar

  • proteínas básicas (frango, carne suína em cortes essenciais)

Tributação final: IBS 0% + CBS 0%

2️⃣ Alíquota Reduzida (60% de desconto sobre a alíquota padrão)

Aplica-se a alimentos importantes, mas que não estão na cesta essencial.

Inclui itens como:

  • carnes bovinas

  • panificados industrializados

  • massas

  • queijos especiais

  • sucos naturais

  • alimentos minimamente processados

  • pescados

  • hortifruti processado (corte, embalagem, refrigeração)

Se a alíquota cheia final for ~26,5%, esta faixa ficará próxima a 10,6%.

3️⃣ Regime Específico — Produtos Agrícolas e Agroindústrias

Alguns produtos podem integrar regimes específicos ou diferenciados, ex.:

  • carne bovina para exportação

  • produtos de cooperativas

  • operações com pequenas agroindústrias

  • mel, cera de abelha, própolis e derivados (pode entrar com redução ou regra específica conforme regulamentação estadual)

4️⃣ Alíquota Cheia

Produtos alimentícios considerados de conveniência ou não essenciais:

  • snacks

  • refrigerantes

  • iogurtes adoçados

  • sorvetes

  • industrializados ultraprocessados

  • alimentos prontos / fast-food

  • bebidas energéticas e aromatizadas

Aplicam a alíquota padrão próxima a 26,5%.

5️⃣ Imposto Seletivo (somente para produtos prejudiciais à saúde)

Pode incidir adicionalmente em:

  • refrigerantes com alto teor de açúcar

  • bebidas adoçadas

  • produtos com composição prejudicial à saúde pública

➡ Não atinge alimentos “comuns”, mas afeta alimentos ultraprocessados.

🍽 2. Impacto Direto na Cesta Básica e no Preço ao Consumidor

Alíquota Zero reduz o preço estrutural

Com IBS + CBS zerados, os alimentos essenciais devem:

  • ter redução da carga tributária

  • aumentar a transparência (preço sem tributo → preço final)

  • melhorar o poder de compra das famílias de baixa renda

Crédito financeiro total reduz o custo na cadeia

Hoje, muitos produtos da cesta básica não geram crédito integral nos modelos de ICMS, PIS e COFINS.
Com a Reforma:

  • todos os insumos geram crédito

  • todos os créditos podem ser aproveitados e compensados

  • isso reduz o custo das cadeias longas (alimentos industrializados leves)

Menor resistência a formalização

Setores alimentares com alto nível de informalidade deverão migrar para o modelo formal devido à:

  • não cumulatividade plena

  • exigência de nota para crédito

  • split payment (redução de sonegação e inadimplência)

  • padronização nacional

🛒 3. Exemplos Práticos — Antes e Depois

Exemplo 1 — Arroz Branco Tipo 1

  • Modelo atual (ICMS + PIS + COFINS): tributos embutidos variando entre 7% e 12%.

  • Reforma: 0% de IBS e 0% de CBS.

➡ Tendência: redução estrutural do preço, salvo variação de custos de mercado.

Exemplo 2 — Carne Bovina

  • Atualmente: carga variada (12% a mais de 20%, depende do estado).

  • Reforma: alíquota reduzida (60% de desconto).

Se a alíquota padrão for 26,5%, carne bovina terá aproximadamente:

10,6%.

Exemplo 3 — Pão Francês

  • Modelo atual: incidência variada, cumulatividade parcial.

  • Reforma: tende a ficar com alíquota reduzida, garantindo crédito integral.

➡ Preço mais estável ao longo da cadeia.

Exemplo 4 — Refrigerante

  • Modelo atual varia muito entre estados devido ao ICMS.

  • Reforma:

    • alíquota cheia (26,5%)

    • pode receber adicional do Imposto Seletivo

Preço tende a subir.

🔗 4. Impacto na Competitividade das Empresas

A Reforma deve alterar o posicionamento das empresas alimentícias:

✔ Quem vende para o consumidor final

Deve destacar:

  • preço sem tributo

  • preço final

  • tributo discriminado

Obrigação semelhante às etiquetas:
valor do produto → valor do IBS/CBS → total no caixa

✔ Quem vende para empresas

Beneficiado pelo crédito financeiro integral:

  • compra insumos → gera crédito

  • vende com débito → compensa

  • reduz custo acumulado da cadeia

  • aumenta previsibilidade tributária

✔ Pequenas indústrias de alimentos, padarias e agroindústrias

Ganham competitividade se optarem por regimes que permitam:

  • geração de crédito para clientes

  • redução de cumulatividade

  • melhor precificação