Tributação nos Alimentos
Tributação nos Alimentos
11/18/20253 min ler
🥗 Tributação de Alimentos na Reforma Tributária — Entenda Como Fica
A Reforma Tributária trouxe um novo modelo de incidência para alimentos, com o objetivo de reduzir distorções, garantir maior transparência nos preços e diminuir o peso dos tributos sobre produtos essenciais.
A partir da transição (2026–2033), os impostos sobre consumo serão substituídos por dois tributos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
Eles formarão um sistema não cumulativo pleno, com crédito financeiro integral:
tudo que gerar débito gera crédito, exceto em hipóteses específicas previstas em lei.
🍞 1. Faixas de Tributação para Alimentos
A legislação estabelece cinco níveis de tributação aplicáveis a alimentos, dependendo da essencialidade e classificação:
1️⃣ Alíquota Zero — Cesta Básica Nacional Essencial
Produtos considerados necessários à subsistência humana.
Inclui, por exemplo:
arroz
feijão
leite e derivados
farinha de trigo (e farinhas essenciais)
frutas, verduras, legumes
ovo
óleo vegetal básico
café moído
açúcar
proteínas básicas (frango, carne suína em cortes essenciais)
➡ Tributação final: IBS 0% + CBS 0%
2️⃣ Alíquota Reduzida (60% de desconto sobre a alíquota padrão)
Aplica-se a alimentos importantes, mas que não estão na cesta essencial.
Inclui itens como:
carnes bovinas
panificados industrializados
massas
queijos especiais
sucos naturais
alimentos minimamente processados
pescados
hortifruti processado (corte, embalagem, refrigeração)
➡ Se a alíquota cheia final for ~26,5%, esta faixa ficará próxima a 10,6%.
3️⃣ Regime Específico — Produtos Agrícolas e Agroindústrias
Alguns produtos podem integrar regimes específicos ou diferenciados, ex.:
carne bovina para exportação
produtos de cooperativas
operações com pequenas agroindústrias
mel, cera de abelha, própolis e derivados (pode entrar com redução ou regra específica conforme regulamentação estadual)
4️⃣ Alíquota Cheia
Produtos alimentícios considerados de conveniência ou não essenciais:
snacks
refrigerantes
iogurtes adoçados
sorvetes
industrializados ultraprocessados
alimentos prontos / fast-food
bebidas energéticas e aromatizadas
➡ Aplicam a alíquota padrão próxima a 26,5%.
5️⃣ Imposto Seletivo (somente para produtos prejudiciais à saúde)
Pode incidir adicionalmente em:
refrigerantes com alto teor de açúcar
bebidas adoçadas
produtos com composição prejudicial à saúde pública
➡ Não atinge alimentos “comuns”, mas afeta alimentos ultraprocessados.
🍽 2. Impacto Direto na Cesta Básica e no Preço ao Consumidor
✔ Alíquota Zero reduz o preço estrutural
Com IBS + CBS zerados, os alimentos essenciais devem:
ter redução da carga tributária
aumentar a transparência (preço sem tributo → preço final)
melhorar o poder de compra das famílias de baixa renda
✔ Crédito financeiro total reduz o custo na cadeia
Hoje, muitos produtos da cesta básica não geram crédito integral nos modelos de ICMS, PIS e COFINS.
Com a Reforma:
todos os insumos geram crédito
todos os créditos podem ser aproveitados e compensados
isso reduz o custo das cadeias longas (alimentos industrializados leves)
✔ Menor resistência a formalização
Setores alimentares com alto nível de informalidade deverão migrar para o modelo formal devido à:
não cumulatividade plena
exigência de nota para crédito
split payment (redução de sonegação e inadimplência)
padronização nacional
🛒 3. Exemplos Práticos — Antes e Depois
Exemplo 1 — Arroz Branco Tipo 1
Modelo atual (ICMS + PIS + COFINS): tributos embutidos variando entre 7% e 12%.
Reforma: 0% de IBS e 0% de CBS.
➡ Tendência: redução estrutural do preço, salvo variação de custos de mercado.
Exemplo 2 — Carne Bovina
Atualmente: carga variada (12% a mais de 20%, depende do estado).
Reforma: alíquota reduzida (60% de desconto).
Se a alíquota padrão for 26,5%, carne bovina terá aproximadamente:
➡ 10,6%.
Exemplo 3 — Pão Francês
Modelo atual: incidência variada, cumulatividade parcial.
Reforma: tende a ficar com alíquota reduzida, garantindo crédito integral.
➡ Preço mais estável ao longo da cadeia.
Exemplo 4 — Refrigerante
Modelo atual varia muito entre estados devido ao ICMS.
Reforma:
alíquota cheia (26,5%)
pode receber adicional do Imposto Seletivo
➡ Preço tende a subir.
🔗 4. Impacto na Competitividade das Empresas
A Reforma deve alterar o posicionamento das empresas alimentícias:
✔ Quem vende para o consumidor final
Deve destacar:
preço sem tributo
preço final
tributo discriminado
Obrigação semelhante às etiquetas:
valor do produto → valor do IBS/CBS → total no caixa
✔ Quem vende para empresas
Beneficiado pelo crédito financeiro integral:
compra insumos → gera crédito
vende com débito → compensa
reduz custo acumulado da cadeia
aumenta previsibilidade tributária
✔ Pequenas indústrias de alimentos, padarias e agroindústrias
Ganham competitividade se optarem por regimes que permitam:
geração de crédito para clientes
redução de cumulatividade
melhor precificação
